Inclusão Escolar

Este artigo é baseado principalmente em minhas experiências a respeito da inclusão de alunos portadores de necessidades especiais na educação regular de ensino. Trata-se mais de um desabafo profissional do que uma grande explanação da lei de inclusão, já que esta já é ou pelo menos deveria ser conhecida de todos, principalmente no meio educacional.

As leis em vigor no Brasil que atualmente garantem a inclusão escolar, dizem o seguinte:

1988. Constituição Federal (Artigo 208, III). Estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais de receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino.

1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). Assegura a todos o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Assegura aos alunos com necessidades especiais o direito a currículo, métodos, recursos educativos e de organização específicos para atender às suas necessidades.

2001. Resolução CNE/CEB no 2/01. Traça as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

2001. Decreto 3.956 da Presidência da República do Brasil, que reconhece o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiências (Convenção da Guatemala), reafirmando o direito de todas as pessoas com deficiência a uma educação inclusiva.

2003. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Diretrizes do Ministério da Educação que fornecem estratégias para a educação de alunos com necessidades especiais.

Decreto 3.298. Regulamenta a Lei 7.853/89, que trata da Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. O artigo 8 estabelece que é crime passível de punição com multa e de um a quatro anos de prisão recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer grau, público ou privado, por ser portador de deficiência.

No entanto, apesar das belas palavras acima, percebo que na prática não é bem assim que acontece, ou melhor, muito pouco é cumprido do que é exigido na teoria. Sou psicopedagoga clínica, avaliando e tratando semanalmente diversas crianças portadoras de necessidades especiais das mais variadas. Dentre elas estão a Síndrome de Down, Autismo, Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Disortografia, TDAH , dentre outros transtornos que podem interferir negativamente também na aprendizagem formalizada, especialmente a escolar.

Tais crianças apresentam peculiaridades tais em seu desenvolvimento, que dificultam significativamente no desenvolvimento de atividades escolares, que para outras crianças seriam completamente adaptáveis. Como exemplo temos as crianças portadoras de TDAH, que possuem acentuada dificuldade de atenção e concentração cientificamente comprovados. Estas crianças poderiam ter desempenho muito melhorado caso pudessem realizar suas avaliações em salas separadas do restante da turma, com ausência de estímulos visuais e sonoros com distrações desnecessárias a uma criança com tantas dificuldades na área. Esta seria apenas uma das diversas adaptações que normalmente eu solicito junto às escolas, e que podem contribuir para a inclusão satisfatória do aluno portador, mas que geralmente não são atendidas.

Outro caso muito comum que me deparo no dia a dia são as crianças portadoras de Dislexia, que possuem graves dificuldades para a adequada realização da escrita e principalmente da leitura. As mesmas geralmente têm pouca compreensão dos materiais de leitura, incluindo os enunciados mais simples. Por ser uma incapacidade, estas necessitariam grandemente da ajuda de alguém que pudesse interpretar, por exemplo, enunciados de atividades e avaliações escolares para que pudessem realizar com êxito aquilo que é solicitado. A falta deste e outros cuidados faz com que a maioria dos disléxicos apresente notas bastante baixas simplesmente por não estarem sendo devidamente incluídos em suas necessidades. Esta é a situação com que me deparo na grande maioria das escolas, infelizmente.

Estes seriam apenas pequenos exemplos de uma diversidade de descasos que percebo diariamente na educação brasileira. O grande empecilho que normalmente observo vem da própria equipe pedagógica escolar que se apresenta muito inflexível nas adaptações necessárias. As mesmas obviamente exigem maior preparo por parte dos professores, adaptação de materiais e avaliações e até mesmo mudanças no espaço físico escolar, o que parece ser barreira para a prática. Desta forma as solicitações de inclusão dos pacientes que geralmente faço junto às escolas são normalmente carregadas de muita tensão, omissão, procrastinação e descaso principalmente com a criança. Felizmente ainda encontro exceções, mas confesso que estas ainda são bastante raras.

Acredito que a raiz do problema esteja na própria legislação e fiscalização brasileira, que além de especificar muito pouco a maneira adequada para inclusão dos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino, ainda não inspeciona quais instituições estão cumprindo com o mínimo do que é exigido em lei. Esta simples questão dá margem para que as maiorias das escolas pouco se limitem a garantir o mínimo. Acabo assim me tornando, além de psicopedagoga, advogada dos meus pacientes, brigando bastante para que os mesmos sejam respeitados em suas individualidades.

Deborah Ramos | Psicopedagoga e Psicanalista Infantil

www.deborahramos.com